STJ 2017.01.00705-2 201701007052
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM
FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência
provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo
em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado
no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir,
diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento
jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro
Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM
FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência
provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo
em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado
no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir,
diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento
jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro
Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095289
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1724100 SE 2018/0033907-1 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:11/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão