STJ 2017.01.00722-9 201701007229
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil
reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos
em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil
reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos
em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1089829
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1280796 MG 2018/0092784-8 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1213727 PR 2017/0312350-7 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1228452 PI 2018/0001891-7 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1193010 SP 2017/0267907-7 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 1033308 MS 2016/0334198-2
Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1113400 ES 2017/0141470-8 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1143005 SP 2017/0197507-8 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1161936 SP 2017/0231407-3 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1168733 SP 2017/0241304-6 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão