STJ 2017.01.00760-9 201701007609
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095310
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01042
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1313622 PB 2018/0151078-0 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1328993 RJ 2018/0178390-5 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1339492 DF 2018/0195185-8 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1294204 CE 2018/0116751-3 Decisão:06/09/2018
DJE DATA:13/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1312621 ES 2018/0148347-4 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:10/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1246968 DF 2018/0031635-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1224960 SP 2017/0329837-6 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1244757 MG 2018/0018172-7 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1154321 SP 2017/0205964-4 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1127386 RJ 2017/0157514-8 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1102550 MG 2017/0113124-1 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1085529 SC 2017/0083819-6 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1087780 CE 2017/0087788-1 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1077840 PI 2017/0070978-0 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:31/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1095496 RS 2017/0101101-3 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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