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Jurisprudência


STJ 2017.01.00960-5 201701009605

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095414
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 ART:00932 PAR:UNICO ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1283493 SP 2018/0095378-3 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1222771 SP 2017/0325059-7 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1156819 RJ 2017/0204944-5 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/04/2018 ..DTPB:
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