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Jurisprudência


STJ 2017.01.01031-8 201701010318

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Quanto à alegada violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, tem-se que tal dispositivo, da mesma forma como fazia o art. 481, parágrafo único, do CPC/1973, dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial do respectivo tribunal quando este órgão ou o plenário do STF já tiverem se pronunciado sobre a matéria em debate. 2. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699484 2017.02.42912-0, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095665
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 812890 RJ 2015/0288447-2 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1556301 MG 2015/0234477-4 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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