STJ 2017.01.01639-1 201701016391
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno de Rumo Malha Sul S/A, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1669746
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1333532 AM 2018/0181094-3 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1747237 SC 2018/0141915-6 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1750753 AL 2018/0157375-2 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:09/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1742709 SP 2018/0120872-8 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:05/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1384091 RS 2013/0157614-1 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1247287 MG 2018/0032329-0 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1713835 SE 2017/0312307-5
Decisão:02/08/2018
DJE DATA:08/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1243988 GO 2018/0020305-0 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 926064 RS 2016/0124277-0 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1702610 SE 2017/0260782-8
Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1328125 RS 2012/0120265-1 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:11/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão