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Jurisprudência


STJ 2017.01.02516-3 201701025163

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1096380
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1350440 RS 2018/0215277-3 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1353807 SP 2018/0220750-0 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1696662 SP 2017/0229043-9 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/08/2017 ..DTPB:
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