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Jurisprudência


STJ 2017.01.03057-5 201701030575

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1096737
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1014380 RJ 2016/0296015-9 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1112424 SP 2017/0130003-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1132646 SC 2017/0166408-5 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1137498 SP 2017/0189256-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1120244 RJ 2017/0143433-4 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1124055 SP 2017/0150523-6 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1133853 RS 2017/0168488-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 324315 RJ 2013/0100095-9 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098593 GO 2017/0106411-5 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/10/2017 ..DTPB: