STJ 2017.01.03484-5 201701034845
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEZ ANOS. TERMO INICIAL.
VIOLAÇÃO DO DIREITO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações em que se pretende a manutenção de plano de saúde
coletivo após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é
decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil, de modo que
a pretensão da parte recorrida não se encontra prescrita.
2. O prazo prescricional inicia-se a partir da violação do direito,
porquanto esta marca o nascimento da pretensão, nos termos do art.
189 do CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656298 2017.00.39979-1, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEZ ANOS. TERMO INICIAL.
VIOLAÇÃO DO DIREITO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações em que se pretende a manutenção de plano de saúde
coletivo após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é
decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil, de modo que
a pretensão da parte recorrida não se encontra prescrita.
2. O prazo prescricional inicia-se a partir da violação do direito,
porquanto esta marca o nascimento da pretensão, nos termos do art.
189 do CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656298 2017.00.39979-1, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1668595
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] Não é possível majorar os honorários na hipótese de
interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00001 PAR:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2010
***** ENFam ENUNCIADO DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS
- FONAJE
ART:00016
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000085
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1705074 RS 2017/0275134-0 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1597507 SP 2016/0091988-7 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:27/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1598014 SP 2016/0123475-5 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:28/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1637273 RJ 2016/0294579-8 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:27/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1671460 RJ 2017/0118762-7 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:27/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:
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