STJ 2017.01.03541-4 201701035414
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1097065
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1333810 RJ 2018/0185970-7 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1695408 CE 2017/0216451-0 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1161477 SP 2017/0215056-0 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1093255 SP 2017/0097376-0 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1097775 SP 2017/0104858-0 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1101794 SP 2017/0104828-7 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 972202 SP 2016/0223651-8 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1660212 RS 2017/0055507-2
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1089866 RS 2017/0091312-4 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1107809 SP 2017/0120335-5 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1638837 ES 2016/0302971-0 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:14/09/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1662079 RJ 2017/0065959-0
Decisão:05/09/2017
DJE DATA:14/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/08/2017
..DTPB:
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