STJ 2017.01.03719-2 201701037192
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE
LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o
desconto dos servidores e dos titulares de benefícios
previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão
judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99,
contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE
LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o
desconto dos servidores e dos titulares de benefícios
previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão
judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99,
contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/06/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83989
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 87329 PR 2017/0176851-6 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
RHC 85737 MG 2017/0141684-2 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
HC 398705 MA 2017/0103593-2 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
RHC 82582 MS 2017/0071186-9 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
RHC 82836 MG 2017/0075869-9 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
RHC 83342 MG 2017/0086630-7 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:
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