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Jurisprudência


STJ 2017.01.04382-0 201701043820

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior, pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria, entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência sem vínculo formal à época de sua matrícula. 3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1097524
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 NUM:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1276438 RS 2018/0083480-7 Decisão:12/11/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1148308 ES 2017/0194006-3 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:15/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2017 ..DTPB: