STJ 2017.01.05424-4 201701054244
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 34019
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o esgotamento das instâncias ordinárias ocorre após o
término do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo
Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC/2015".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00988 INC:00002 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 35545 SP 2018/0048496-0 Decisão:27/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:
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