STJ 2017.01.06044-0 201701060440
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1098396
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a manifestação de vontade de ambas as partes é
requisito de validade da transação, que, inclusive quando homologada
judicialmente, passa a ser título executivo judicial, nos termos do
inciso III do artigo 475-N do CPC'[...]".
..INDE:
"[...] 'inexiste preclusão quanto aos pressupostos processuais
e condições da ação alegados em exceção de pré-executividade, pois
são matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas pela instância
ordinária a qualquer tempo'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475N INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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