STJ 2017.01.06159-9 201701061599
..EMEN:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO
DO LIVRE CONVENCIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO,
CERTO E EXIGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não tendo havido o
prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso
especial, a despeito de oposição de embargos de declaração,
incidente o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da
demonstração da respectiva efetiva violação atrai as disposições do
verbete n. 284, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1051266 2017.00.23807-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO
DO LIVRE CONVENCIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO,
CERTO E EXIGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não tendo havido o
prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso
especial, a despeito de oposição de embargos de declaração,
incidente o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da
demonstração da respectiva efetiva violação atrai as disposições do
verbete n. 284, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1051266 2017.00.23807-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para não conhecer do "Habeas Corpus", nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix
Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399044
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
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