STJ 2017.01.06628-5 201701066285
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1669311
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda
Regimental n. 22/2016, autoriza o relator a dar provimento ao
recurso especial se o acórdão recorrido for contrário à tese fixada
em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a
entendimento firmado em incidente de assunção de competência, à
súmula do STF ou do STJ ou, ainda, à jurisprudência dominante sobre
o tema [...]".
..INDE:
"[...] o cabimento de agravo regimental contra o decisum afasta
qualquer alegação de violação aos princípios do devido processo
legal e da colegialidade, já que a matéria pode, desde que
suscitada, ser remetida à apreciação da Turma".
..INDE:
"[...] na hipótese de crimes conexos sendo apurados no bojo da
mesma ação penal, a causa interruptiva do lapso prescricional
incidente sobre um dos delitos será estendida aos demais, tal como
previsto no § 1º do art. 117 do Estatuto Repressivo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00004 INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00117 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2018
..DTPB:
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