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Jurisprudência


STJ 2017.01.07356-7 201701073567

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"), não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo diploma processual civil. 2. Embargos de Declaração rejeitados. ..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1099152
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 INC:00001 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0021E INC:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1748705 MG 2018/0129093-1 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:08/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1295398 SP 2018/0117007-0 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:19/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1302186 GO 2018/0129823-0 Decisão:04/10/2018 DJE DATA:08/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1196810 SP 2017/0282203-9 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:13/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1202982 MT 2017/0289172-6 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1219727 SP 2017/0305406-7 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:23/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1206955 SP 2017/0294753-5 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 548965 MG 2014/0174364-6 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1186964 RS 2017/0264317-7 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:19/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1162631 MG 2017/0218287-2 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB: