STJ 2017.01.08265-5 201701082655
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1099622
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o prequestionamento ficto instituído pelo artigo 1.025
do Código de Processo Civil de 2015 depende da oposição de embargos
de declaração suscitando a manifestação acerca da matéria, mas tal
recurso não foi oposto na Corte de origem".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01025
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1085030 BA 2017/0083019-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2017
..DTPB:
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