STJ 2017.01.09065-6 201701090656
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA E EMERGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a
cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos
serviços prestados pelo plano de saúde, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na
hipótese dos autos. Precedentes.
2 No caso em tela, a Corte de origem, soberana na análise do
arcabouço fático-probatório dos autos, consignou estar cristalizada
a situação de urgência e emergência na hipótese vertente. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
3. Não prospera a pretensão da recorrente no sentido de limitar a
cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido apenas
nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na
súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122995 2017.01.48810-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA E EMERGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a
cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos
serviços prestados pelo plano de saúde, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na
hipótese dos autos. Precedentes.
2 No caso em tela, a Corte de origem, soberana na análise do
arcabouço fático-probatório dos autos, consignou estar cristalizada
a situação de urgência e emergência na hipótese vertente. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
3. Não prospera a pretensão da recorrente no sentido de limitar a
cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido apenas
nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na
súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122995 2017.01.48810-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1099921
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1144622 DF 2017/0185722-6 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
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