STJ 2017.01.09868-7 201701098687
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário
e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84351
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
HC 397463 RS 2017/0093804-2 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:15/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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