STJ 2017.01.11003-5 201701110035
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO
OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
SÚMULA 83/STJ.
1. O período de permanência do preso em estabelecimento penal
federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias,
podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado
motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008).
2. Persistem as razões e fundamentos que ensejaram a transferência
do agravante para o presídio federal de segurança máxima de
Catanduvas/PR, como afirmado pelo Juízo singular e o Tribunal de
origem, porquanto ficou devidamente demonstrado que o custodiado é
indivíduo de alta periculosidade, com envolvimento em delitos de
natureza grave, a grande maioria cometida no interior do sistema
prisional. Além disso, cabe ressaltar a impossibilidade do Presídio
Estadual de origem de abrigar presos dessa periculosidade, sem
comprometer a regularidade do próprio sistema penitenciário 3.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141684 2017.01.88729-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO
OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
SÚMULA 83/STJ.
1. O período de permanência do preso em estabelecimento penal
federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias,
podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado
motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008).
2. Persistem as razões e fundamentos que ensejaram a transferência
do agravante para o presídio federal de segurança máxima de
Catanduvas/PR, como afirmado pelo Juízo singular e o Tribunal de
origem, porquanto ficou devidamente demonstrado que o custodiado é
indivíduo de alta periculosidade, com envolvimento em delitos de
natureza grave, a grande maioria cometida no interior do sistema
prisional. Além disso, cabe ressaltar a impossibilidade do Presídio
Estadual de origem de abrigar presos dessa periculosidade, sem
comprometer a regularidade do próprio sistema penitenciário 3.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141684 2017.01.88729-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1101243
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil,
esgotado o prazo estipulado para a prática do ato processual, tem-se
a preclusão temporal, a qual, todavia, poderá ser afastada, desde
que a parte prove que não o realizou por justa causa' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00183
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:
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