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Jurisprudência


STJ 2017.01.11215-6 201701112156

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673300
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1721223 RS 2017/0328730-8 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1206341 RS 2017/0294148-4 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1698827 RS 2017/0207828-4 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1705488 RS 2017/0240756-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1128750 RS 2017/0159719-8 Decisão:21/03/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1676130 RS 2017/0123892-8 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1686064 RS 2017/0186211-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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