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Jurisprudência


STJ 2017.01.11890-3 201701118903

Ementa
..EMEN: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Dra. Marise Correia de Oliveira (ex lege), pela parte recorrente: Fazenda Nacional

Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1671930
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2017 RSDCPC VOL.:00108 PG:00157 ..DTPB:
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