STJ 2017.01.12405-9 201701124059
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso em habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs.
Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84453
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"Esta Corte tem compreendido que a periculosidade do acusado,
evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para
o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/10/2017
..DTPB:
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