STJ 2017.01.13234-0 201701132340
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE
LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o
desconto dos servidores e dos titulares de benefícios
previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão
judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99,
contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE
LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o
desconto dos servidores e dos titulares de benefícios
previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão
judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99,
contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84480
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 83727 SP 2017/0095364-1 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2017
..DTPB:
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