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Jurisprudência


STJ 2017.01.14041-7 201701140417

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior, pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria, entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência sem vínculo formal à época de sua matrícula. 3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1098662
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1271094 ES 2018/0075902-2 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1682723 MA 2017/0164371-6 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:28/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1161756 RS 2017/0230672-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1060813 MT 2017/0040939-9 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1104561 MS 2017/0124903-7 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00220 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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