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Jurisprudência


STJ 2017.01.14405-3 201701144053

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 568/STJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS, perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em julgado da reclamação trabalhista. V - O relator poderá, monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, a teor da Súmula n. 568/STJ. VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. VII - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IX - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1621547 2016.02.21619-4, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1103178
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ..REF: LEG:FED LEI:005010 ANO:1966 ..REF: LEG:FED LEI:011697 ANO:2008 ***** LOJDF-08 LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOS DE 2008 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1282287 MG 2018/0093404-3 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1259074 SP 2018/0050966-6 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1242897 SP 2018/0019044-7 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:22/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1172812 SP 2017/0234920-5 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1201192 MS 2017/0289816-5 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:08/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1176364 SP 2017/0240252-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:24/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1159881 SP 2017/0214470-6 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:06/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1182945 MA 2017/0258286-6 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:06/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1154172 SP 2017/0205698-0 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1681084 RO 2017/0150979-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
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