STJ 2017.01.14657-8 201701146578
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. DUPLICATAS NÃO ACEITAS E RETIDAS PELO SACADO. PROTESTOS POR
INDICAÇÃO. NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA.
VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
instrução da execução com notas fiscais, comprovantes de entrega da
mercadoria e respectivos instrumentos de protesto por indicação
supre a falta de apresentação dos títulos originais, duplicatas não
aceitas e retidas pelo sacado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1201980 2010.01.20966-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. DUPLICATAS NÃO ACEITAS E RETIDAS PELO SACADO. PROTESTOS POR
INDICAÇÃO. NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA.
VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
instrução da execução com notas fiscais, comprovantes de entrega da
mercadoria e respectivos instrumentos de protesto por indicação
supre a falta de apresentação dos títulos originais, duplicatas não
aceitas e retidas pelo sacado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1201980 2010.01.20966-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1672616
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1185455 GO 2017/0248384-4 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1070230 ES 2017/0058010-1
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:
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