STJ 2017.01.15646-2 201701156462
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676267
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00010
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:
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