main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.01.15664-0 201701156640

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676275
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a análise de ofensa a norma de direito local é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: 'Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:MUN LEI:009428 ANO:2005 UF:SP (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) (ALTERADA PELA LEI 9.656/2006) ..REF: LEG:MUN LEI:009656 ANO:2006 UF:SP (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão