STJ 2017.01.16690-3 201701166903
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão
(Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1104824
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se pode confundir decisão contrária ao interesse da
parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional".
..INDE:
"[...] 'não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de
examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência
de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00033 PAR:00003
..REF:
LEG:FED MPR:001523 ANO:1996
(MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/1996 CONVERTIDA NA LEI 9.528/1957)
..REF:
LEG:FED LEI:009528 ANO:1957
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00489 INC:00001 INC:00002 PAR:00001 INC:00004
ART:00535 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1337494 RJ 2018/0190746-9 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2018
RB VOL.:00653 PG:00231
..DTPB:
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