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Jurisprudência


STJ 2017.01.16690-3 201701166903

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1104824
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional". ..INDE: "[...] 'não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00033 PAR:00003 ..REF: LEG:FED MPR:001523 ANO:1996 (MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/1996 CONVERTIDA NA LEI 9.528/1957) ..REF: LEG:FED LEI:009528 ANO:1957 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00489 INC:00001 INC:00002 PAR:00001 INC:00004 ART:00535 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1337494 RJ 2018/0190746-9 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2018 RB VOL.:00653 PG:00231 ..DTPB:
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