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Jurisprudência


STJ 2017.01.17107-4 201701171074

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1105076
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de admitir a comprovação do pagamento do preparo mediante documento extraído da internet, desde que tal meio possibilite aferir a regularidade do recolhimento dos valores devidos, como ocorreu no caso concreto". ..INDE: "[...] a Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que 'em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1308665 SC 2018/0141872-8 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:13/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1210731 SP 2017/0301471-5 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1125749 ES 2017/0153920-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1180970 SP 2017/0244547-3 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:20/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/02/2018 ..DTPB:
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