STJ 2017.01.17107-4 201701171074
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1105076
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de admitir
a comprovação do pagamento do preparo mediante documento extraído da
internet, desde que tal meio possibilite aferir a regularidade do
recolhimento dos valores devidos, como ocorreu no caso concreto".
..INDE:
"[...] a Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos
repetitivos, decidiu que 'em ação de reparação de danos movida em
face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta
e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à
vítima, nos limites contratados na apólice'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1308665 SC 2018/0141872-8 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:13/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1210731 SP 2017/0301471-5 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:20/04/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1125749 ES 2017/0153920-5
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1180970 SP 2017/0244547-3
Decisão:13/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/02/2018
..DTPB:
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