STJ 2017.01.17592-6 201701175926
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao
corréu Anderson Vail Luchini, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 400473
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00580
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
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