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Jurisprudência


STJ 2017.01.18539-0 201701185390

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado. 2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1105862
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1502569 CE 2014/0323911-7 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1634317 SP 2016/0280893-8 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:
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