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Jurisprudência


STJ 2017.01.19150-0 201701191500

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 400704
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é assente no Superior Tribunal de Justiça que o 'prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP)' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00112 INC:00001 ART:00113 ART:00117 INC:00005 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/08/2017 ..DTPB:
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