STJ 2017.01.19150-0 201701191500
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 400704
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é assente no Superior Tribunal de Justiça que o 'prazo
prescricional da pretensão executória é contado do dia em que
transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art.
112, I, do CP)' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00112 INC:00001 ART:00113 ART:00117 INC:00005
PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão