STJ 2017.01.19163-7 201701191637
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio
Carlos Ferreira acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por
maioria deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto
divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região).
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira (Presidente).
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1106545
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO BUZZI)
"[...] consoante entendimento desta Corte, pelo princípio da
dialeticidade, compete à parte recorrente impugnar todos os
fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de
atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ,[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00100 INC:00005 LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00053 INC:00004 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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