- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.01.19240-8 201701192408

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 400710
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a quantidade dos materiais tóxicos encontrados foi sopesada na primeira etapa do cálculo da sanção, sendo o benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 afastado tendo em vista que o sentenciado responde a outra ação penal por fatos anteriores àquele pelo qual foi condenado na demanda em análise, havendo, assim, indicativos concretos de que exibe comportamento voltado à prática de atividades criminosas. Nessa linha intelectiva, tendo em vista que o colegiado local tomou em consideração a quantidade dos estupefacientes somente na primeira etapa da dosimetria, conclui pela ausência de teratologia, porquanto não evidenciada a dupla valoração da mesma situação fática". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444 ..REF:
Sucessivos : AgInt no HC 412409 MS 2017/0202902-3 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB: