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Jurisprudência


STJ 2017.01.19556-4 201701195564

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1106529
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "No tocante à suposta impossibilidade de aplicação da Súmula 83/STJ após a edição do NCPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça fez publicar a Súmula 568/STJ, que confere ao relator atribuição para dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca da questão controvertida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000568 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/02/2018 ..DTPB:
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