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Jurisprudência


STJ 2017.01.19557-6 201701195576

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp 790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016. 2. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1671879
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:EST LEI:003350 ANO:1999 UF:RJ ART:00017 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1682849 SP 2017/0160428-3 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/12/2017 ..DTPB:
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