STJ 2017.01.20012-3 201701200123
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FITO
DE EVITAR DANOS A NERVO LARÍNGEO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Recusa indevida, pela
operadora de plano de saúde, de cobertura financeira de equipamento
de monitorização de procedimento cirúrgico prescrito por médico, com
vistas a evitar danos a nervo laríngeo da parte autora segurada.
2. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de
saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde
que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão,
nos termos do § 4º do artigo 54 do código consumerista), revela-se
abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais
necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do
procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à
doença coberta. 2.1. Consonância entre o acórdão estadual e a
jurisprudência desta Corte (o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 833961 2015.03.22951-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FITO
DE EVITAR DANOS A NERVO LARÍNGEO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Recusa indevida, pela
operadora de plano de saúde, de cobertura financeira de equipamento
de monitorização de procedimento cirúrgico prescrito por médico, com
vistas a evitar danos a nervo laríngeo da parte autora segurada.
2. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de
saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde
que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão,
nos termos do § 4º do artigo 54 do código consumerista), revela-se
abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais
necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do
procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à
doença coberta. 2.1. Consonância entre o acórdão estadual e a
jurisprudência desta Corte (o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 833961 2015.03.22951-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1106797
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a
ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula
n.º 115/STJ".
..INDE:
"[...] é entendimento pacífico nesta Corte que a regularidade
da representação processual deve ser demonstrada quando da
interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de
mandato e cadeia de substabelecimentos, sob pena de conhecimento".
..INDE:
"[...] quanto à alegação de ser providência do Tribunal de
origem a digitalização das peças físicas do processo, a
jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que
'Compete à parte zelar pela correta formação do agravo de
instrumento, devendo fazer constar todas as peças obrigatórias,
inclusive a representação processual.' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:
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