STJ 2017.01.20755-0 201701207550
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84821
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 92622 PI 2017/0316739-3 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
RHC 92860 SP 2017/0323117-3 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
RHC 92890 RN 2017/0324434-1 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
RHC 92905 MG 2017/0324783-9 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
RHC 93013 MG 2017/0327992-6 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
RHC 93567 RR 2017/0336129-6 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
RHC 85407 SP 2017/0134331-3 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
HC 402577 SP 2017/0133929-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:19/09/2017
..SUCE:
HC 404490 PE 2017/0146457-5 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
HC 404649 PI 2017/0147424-4 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
RHC 84949 AL 2017/0124097-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
RHC 86352 SC 2017/0158352-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
RHC 86773 SP 2017/0165822-1 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
RHC 86798 SP 2017/0166191-6 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
RHC 87233 SP 2017/0174182-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
RHC 87485 MG 2017/0179391-0 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
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