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Jurisprudência


STJ 2017.01.22119-9 201701221199

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 744 2017.01.80320-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1102635
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/11/2017 ..DTPB:
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