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Jurisprudência


STJ 2017.01.22467-4 201701224674

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674257
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : REsp 1715829 RJ 2017/0324416-3 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: REsp 1697044 SP 2017/0185642-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: REsp 1703139 MS 2017/0232578-7 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: REsp 1690512 SP 2017/0179074-0 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: REsp 1679545 SP 2017/0143369-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: REsp 1683530 RJ 2017/0163723-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: REsp 1673287 SP 2017/0109114-8 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: REsp 1682972 SP 2017/0132430-5 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2017 ..DTPB:
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