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Jurisprudência


STJ 2017.01.22852-7 201701228527

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1108347
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 PAR:00002 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1145426 MG 2017/0188762-1 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/08/2017 ..DTPB:
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