STJ 2017.01.23110-0 201701231100
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1103498
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a revaloração não pode servir como instrumento
dissimulador do descontento da parte com o convencimento alcançado
pelas instâncias ordinárias, no caso concreto, em face das provas
produzidas nos autos'[...].Também, 'é preciso reafirmar a missão
constitucional desta Corte, pois não é Tribunal de apelação, não se
trata de 3º grau de jurisdição e não pode servir como instrumento
obstaculizador da longa e exaustiva atividade jurisdicional prestada
nos graus de jurisdição originários' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 986632 SC 2016/0249254-7 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:27/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2017
..DTPB:
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