STJ 2017.01.23117-2 201701231172
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO
DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE
A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DE
PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas
terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
3. Concluído pela instância antecedente que a quantidade da droga
apreendida (48,396g de pasta-base de cocaína) e a "relevante quantia
monetária, em notas trocadas e variadas" (R$ 3.958,00), sem a
comprovação da origem lícita, indicam a dedicação do paciente ao
comércio ilícito de entorpecentes, a alteração desse entendimento -
para fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
4. Fixada a sanção corporal definitiva em 5 anos de reclusão e
considerando a aferição desfavorável de circunstâncias judiciais
(natureza da droga), o regime inicial fechado é o mais cabível para
o cumprimento de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal, como posto no acórdão impugnado.
5. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do atendimento do requisito
objetivo, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 442764 2018.00.70323-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO
DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE
A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DE
PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas
terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
3. Concluído pela instância antecedente que a quantidade da droga
apreendida (48,396g de pasta-base de cocaína) e a "relevante quantia
monetária, em notas trocadas e variadas" (R$ 3.958,00), sem a
comprovação da origem lícita, indicam a dedicação do paciente ao
comércio ilícito de entorpecentes, a alteração desse entendimento -
para fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
4. Fixada a sanção corporal definitiva em 5 anos de reclusão e
considerando a aferição desfavorável de circunstâncias judiciais
(natureza da droga), o regime inicial fechado é o mais cabível para
o cumprimento de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal, como posto no acórdão impugnado.
5. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do atendimento do requisito
objetivo, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 442764 2018.00.70323-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Maria Thereza de
Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
EAGEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1103513
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00147
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000315
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/05/2018
..DTPB:
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