STJ 2017.01.26267-7 201701262677
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente responde a outra ação penal por
tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com liberdade provisória
em 18.3.2017 e, quando de sua prisão em flagrante, foram apreendidos
uma submetralhadora calibre .380 de fabricação artesanal, 15
cartuchos calibre .380, 5 cartuchos calibre 22, um carregador de
submetralhadora de fabricação artesanal, 45 pedras de crack (22.4
gramas) e 27 buchas de maconha (36.8 gramas). Tais circunstâncias
justificam a sua segregação cautelar, para garantia da ordem
pública, inclusive como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87650 2017.01.86202-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente responde a outra ação penal por
tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com liberdade provisória
em 18.3.2017 e, quando de sua prisão em flagrante, foram apreendidos
uma submetralhadora calibre .380 de fabricação artesanal, 15
cartuchos calibre .380, 5 cartuchos calibre 22, um carregador de
submetralhadora de fabricação artesanal, 45 pedras de crack (22.4
gramas) e 27 buchas de maconha (36.8 gramas). Tais circunstâncias
justificam a sua segregação cautelar, para garantia da ordem
pública, inclusive como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87650 2017.01.86202-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 401629
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:
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