STJ 2017.01.26816-0 201701268160
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA
DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA NÃO
ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAÇÃO
DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado
revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais.
2. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para
justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não
parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a enorme
quantidade e a natureza da substância entorpecente envolvida na
empreitada criminosa - 13.872g de cocaína - (art. 42 da Lei n.º
11.343/2006). 3. Não é possível a cognição do writ por este
Sodalício quanto ao tema referente à causa especial de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, sob pena de
indevida supressão de instância, porquanto a matéria não foi objeto
de análise pelo Tribunal estadual.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 423163 2017.02.84773-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA
DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA NÃO
ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAÇÃO
DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado
revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais.
2. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para
justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não
parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a enorme
quantidade e a natureza da substância entorpecente envolvida na
empreitada criminosa - 13.872g de cocaína - (art. 42 da Lei n.º
11.343/2006). 3. Não é possível a cognição do writ por este
Sodalício quanto ao tema referente à causa especial de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, sob pena de
indevida supressão de instância, porquanto a matéria não foi objeto
de análise pelo Tribunal estadual.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 423163 2017.02.84773-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 401693
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:
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