STJ 2017.01.27125-9 201701271259
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 401733
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Na hipótese de incidência da causa especial de diminuição de
pena é possível a utilização da natureza e da quantidade da droga
apreendida para a definição do índice de redução, assim como as
demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Isso porque
ausente indicação de balizas pelo legislador para o "quantum" da
redução retromencionada.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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