STJ 2017.01.27149-8 201701271498
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 401746
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258 ART:00259
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:
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